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Programa de Formação

Instalador/a de aparelhos a gás – Atualização (UFCD 10720)

Licença de instalador de aparelhos a gás (atualização)25 horasExcelência técnica RubisMISTO1 edição agendadaInstalador e técnico de gás

Programa

UFCD 10720 – Aparelhos de condensação e de baixas emissões de gases com efeito de estufa
Aparelhos de condensação
Caldeiras
Esquentadores
Combustão
Analisadores de combustão, interpretação de resultados
Ensaios e regulações com base na análise da combustão
Esquentadores com baixas emissões
Queimadores arrefecidos a água
Queimadores arrefecidos a ar
Regulações de queimadores de baixas emissões

Próximas edições

Inscrições abertas
  • 9 – 30 nov 2026
  • Online e ISQ Academy
  • 25 horas · Pós-Laboral · híbrido
165,00 € + IVA
Inscrever

Detalhes do curso

Duração25 horas
Certificação ou licençaLicença de instalador de aparelhos a gás (atualização)
Indicado paraInstalador e técnico de gás
CódigoET7
TipologiaMISTO
AvaliaçãoDiagnóstica | Formativa
DestinatáriosProfissionais detentores da(s) Licenças ou autorizações provisórias de Instalador (Mecânico) de Aparelhos a Gás que necessitam de frequentar a formação de atualização de conhecimentos.

Mas se eu tiver mais do que uma licença, quantas e quais UFCD frequentar?

Caso as licenças tenham sido emitidas/renovadas na mesma altura, poderão com a frequência de uma UFCD renovar diferentes títulos. Assim, se for:

a) TG e IA, poderá escolher frequentar uma das seguintes UFCD: 10720 ou 10723;
b) TG e IRG, poderá escolher frequentar a seguinte UFCD: 10722 ou 10725;
c) se for TG, IRG e IA, terá de frequentar uma UFCD da alínea a) e outra da alínea b).

VALIDADES – Conforme Despacho da DGEG, de 8 de janeiro 2018, e até à publicação da Portaria referida no artigo 40º da Lei nº 15/2015, os profissionais cujas licenças caducaram antes da entrada em vigor da referida Lei, ou seja, antes de 18 de março 2015, e sobre essa caducidade não tenha sido ultrapassado o limite de 5 anos, podem solicitar à DGEG o regresso à profissão, após frequência com aproveitamento deste curso de atualização. Ou seja, poderão ainda ser renovadas as Licenças caducadas após 18 de março 2010.
EstruturaCOMPONENTE TEÓRICA: 40%
COMPONENTE PRÁTICA: 60%
EquipamentoDispositivo informático (PC, Tablet) com acesso à internet, com áudio e som operacionais.
Preço de tabela220,00 € + IVA
Comparticipação Rubis55,00 € por formando (25% do preço de tabela)
Preço para Revendedor Rubis165,00 € + IVA

Porquê frequentar este curso?

Com a entrada em vigor da Lei 15/2015, de 16 Fev. foram alterados os requisitos de acesso e exercício da atividade das Entidades Instaladoras de Gás e respetivo Quadro de Pessoal Técnico.

O Quadro de Pessoal Técnico das entidades instaladoras de gás passa a ter de frequentar ações de formação contínua (UFCD) de atualização cientifica e técnica, com um múnimo de 25h, com uma periodicidade mínima de 5 anos, em entidade formadora certificada pela DGEG, como é o caso de ISQ.

Nesse sentido o ISQ tem previstos várias UFCD de atualização, em função das Licenças de Gás a renovar, nomeadamente: Técnico de Gás (TG); Instalador de Redes Gás (IRG); Instalador (mecânico) de Aparelhos a Gás (IAG), Soldador de Aço por Fusão na área do Gás (SA).

O presente curso visa a atualização de conhecimentos para efeitos de renovação do(s) titulos) profissional(ais) junto da DGEG.

O curso terá uma componente online e uma componente presencial, dividida:

13h – Formação online – em tempo real, através das plataformas moodle e ZOOM

12h – Formação Presencial

Locais de realização da componente presencial:

– ISQ ACADEMY, Vila Nova da Gaia – para os técnico da região Norte e Centro

– ISQ ACADEMY, Oeiras – para os técnicos da região Centro e Sul

Condições de participação

Durante os 3 dias úteis que antecedem o início da ação de formação, a Academia Rubis confirmará ou não a sua realização na data prevista.
Qualquer desistência após esta data (3 dias úteis antes do início da acção) implicará o pagamento integral do valor de inscrição. No entanto, as empresas poderão indicar de imediato uma substituição para a desistência verificada.